Artigo 49º
O exercício financeiro ou ano social encerrar-se-á em 31, de dezembro de cada ano, nessa data procedendo-se ao inventário de todos os bens e haveres, assim como ao levantamento do balanço anual e apuração dos resultados do exercício.
Artigo 50º
A AFF manterá sua contabilidade e registros de modo que evidenciem, convenientemente, a situação de seu patrimônio bem como a posição individual dos Associados no tocante à contribuição e benefícios, possi- bilitando, a qualquer momento, o levantamento de suas atividades e situação patrimonial.
Artigo 51º
A aquisição e a alienação de bens imóveis dependerá sempre da prévia anuência da Assembléia Geral, ouvido o Conselho Fiscal.
Artigo 52º
Em caso de extinção da AFF, o patrimônio remanescente, depois de liquidado seu último compromisso, transferir-se-á à Fundacentro, que o aplicará em obras sócias e benefícios de seus funcionários.
Artigo 53º
É vetada a remuneração a qualquer título dos membros que compõem a Diretoria e o Conselho Fiscal.