Esclarecimentos sobre o processo
de contratação do convênio médico
     
 
HISTÓRICO
Em setembro de 2005 a direção da FUNDACENTRO decidiu ingressar na justiça com um pedido de liminar, porque não aceitou o reajuste de 43% proposto pela Unimed Sudeste, detentora do contrato de serviços de assistência médica, na época.
Desde então a AFF vem buscando alternativas para solucionar esse problema que se agrava com o passar do tempo e deixa os servidores inseguros com relação aos serviços de atendimento médico.
No início de 2006 começaram as negociações da AFF com a direção da Fundacentro e com a Unimed Sudeste para garantir a manutenção do contrato existente. Nesse período a Fundacentro realizou mais 3 licitações. Apresentou proposta das empresas AGF e AMIL, com valores que elevariam o custo do contrato em mais de 100% além de não terem rede de atendimento com abrangência nacional.
Posteriormente quase fomos incluídos no contrato do MTE mantido com a GEAP.
A reação dos servidores e a atuação da AFF impediram mais essa arbitrariedade.
Através de negociação com o ex-presidente, Sr. Remígio Todeschini, em agosto de 2007, a AFF assumiu a responsabilidade pela contratação direta dos serviços de assistência médica aos servidores, com a participação da Fundacentro no fornecimento da infra-estrutura necessária.
     
   
NEGOCIAÇÕES DA AFF COM A UNIMED PAULISTANA
1.
Possibilidade de migração dos usuários atuais (titulares, dependentes diretos, depen- dentes indiretos e agregados) para o novo contrato com a Unimed Paulistana, nas mesmas condições do contrato anterior com a Unimed Sudeste.
2. Três opções de plano:
PLANO PADRÃO ENFERMARIA
PLANO PADRÃO APARTAMENTO

__Estes dois com atendimento equivalente ao prestado atualmente.
PLANO INTEGRAL
__Com acomodações exclusivas em apartamento
__e rede de atendimento diferenciada.
3. Custos menores do que os praticados pelo mercado.
4. Sem carência no período de adesão (60 dias).
 
DIFICULDADES ENCONTRADAS
1.
Não aceitação, pela direção da Fundacentro, da proposta de reajuste de 40% feita pela AFF à Unimed Sudeste. Nessa época, as fortes retaliações contra a AFF, como o corte do e-mail institucional, o pedido de devolução de bens patrimoniais e as tentativas de despejo e de desqualificação da associação, confirmaram o descaso com que essa questão estava sendo tratada.
2.
Obstrução de informações como: os usuários do plano administrado pela Fundacentro, o número de dependentes, a faixa etária, o grau de parentesco (ainda não atendida) e outras, necessárias à elaboração de propostas de custo.
3. Regularização da situação fiscal e contábil da AFF.
4. Necessidade de recadastramento dos associados.
 
CONDIÇÕES PARA ADESÃO AO NOVO PLANO
1.
Os servidores que estão fora do plano atual poderão aderir ao novo plano, nas mesmas condições dos demais, desde que a adesão seja feita no período estabelecido pela Unimed Paulistana (60 dias a partir da assinatura do contrato) e sejam associados da AFF.
2.
Não serão admitidos novos dependentes indiretos nem agregados.
3.
Os novos servidores, admitidos por concurso público, poderão aderir ao convênio oferecido pela AFF, sem carência. A adesão deve ser feita no prazo de 30 dias após a admissão e todos devem ser associados.
4.
O reembolso de R$ 59,00, pagos a título de ressarcmento de assistência médica em folha de pagamento, será concedido somente aos titulares e dependentes diretos (cônjuges e filhos), por força da Portaria 1983/2006 do Ministério do Planejamento e Gestão. Isto ocorreria mesmo que a FUNDACENTRO fosse a contratante dos serviços.
   


O início de vigência do novo contrato está previsto para janeiro de 2008.