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Esclarecimentos sobre o processo
de contratação do convênio médico
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HISTÓRICO
Em setembro de 2005 a direção da FUNDACENTRO decidiu ingressar na justiça com um pedido de liminar, porque não aceitou o reajuste de 43% proposto pela Unimed Sudeste, detentora do contrato de serviços de assistência médica, na época.
Desde então a AFF vem buscando alternativas para solucionar esse problema que se agrava com o passar do tempo e deixa os servidores inseguros com relação aos serviços de atendimento médico.
No início de 2006 começaram as negociações da AFF com a direção da Fundacentro e com a Unimed Sudeste para garantir a manutenção do contrato existente. Nesse período a Fundacentro realizou mais 3 licitações. Apresentou proposta das empresas AGF e AMIL, com valores que elevariam o custo do contrato em mais de 100% além de não terem rede de atendimento com abrangência nacional.
Posteriormente quase fomos incluídos no contrato do MTE mantido com a GEAP.
A reação dos servidores e a atuação da AFF impediram mais essa arbitrariedade.
Através de negociação com o ex-presidente, Sr. Remígio Todeschini, em agosto de 2007, a AFF assumiu a responsabilidade pela contratação direta dos serviços de assistência médica aos servidores, com a participação da Fundacentro no fornecimento da infra-estrutura necessária. |
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NEGOCIAÇÕES DA AFF COM A UNIMED PAULISTANA |
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1.
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Possibilidade de migração dos usuários atuais (titulares, dependentes diretos, depen- dentes indiretos e agregados) para o novo contrato com a Unimed Paulistana, nas mesmas condições do contrato anterior com a Unimed Sudeste.
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| 2. |
Três opções de plano:
PLANO PADRÃO ENFERMARIA
PLANO PADRÃO APARTAMENTO
__Estes dois com atendimento equivalente ao prestado atualmente.
PLANO INTEGRAL
__Com acomodações exclusivas em apartamento
__e rede de atendimento diferenciada. |
| 3. |
Custos menores do que os praticados pelo mercado. |
| 4. |
Sem carência no período de adesão (60 dias). |
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DIFICULDADES ENCONTRADAS |
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| 1. |
Não aceitação, pela direção da Fundacentro, da proposta de reajuste de 40% feita pela AFF à Unimed Sudeste. Nessa época, as fortes retaliações contra a AFF, como o corte do e-mail institucional, o pedido de devolução de bens patrimoniais e as tentativas de despejo e de desqualificação da associação, confirmaram o descaso com que essa questão estava sendo tratada.
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| 2. |
Obstrução de informações como: os usuários do plano administrado pela Fundacentro, o número de dependentes, a faixa etária, o grau de parentesco (ainda não atendida) e outras, necessárias à elaboração de propostas de custo. |
| 3. |
Regularização da situação fiscal e contábil da AFF. |
| 4. |
Necessidade de recadastramento dos associados. |
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CONDIÇÕES PARA ADESÃO AO NOVO PLANO |
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| 1. |
Os servidores que estão fora do plano atual poderão aderir ao novo plano, nas mesmas condições dos demais, desde que a adesão seja feita no período estabelecido pela Unimed Paulistana (60 dias a partir da assinatura do contrato) e sejam associados da AFF.
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| 2. |
Não serão admitidos novos dependentes indiretos nem agregados. |
| 3. |
Os novos servidores, admitidos por concurso público, poderão aderir ao convênio oferecido pela AFF, sem carência. A adesão deve ser feita no prazo de 30 dias após a admissão e todos devem ser associados. |
| 4. |
O reembolso de R$ 59,00, pagos a título de ressarcmento de assistência médica em folha de pagamento, será concedido somente aos titulares e dependentes diretos (cônjuges e filhos), por força da Portaria 1983/2006 do Ministério do Planejamento e Gestão. Isto ocorreria mesmo que a FUNDACENTRO fosse a contratante dos serviços. |
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O início de vigência do novo contrato está previsto para janeiro de 2008.
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